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Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DO GRUTEST
Grupo de Técnicos de Segurança do Trabalho de Campinas e Região
1 – DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO:
Sob a denominação “Grupo de Técnicos de Segurança do Trabalho de
Campinas e Região – GRUTEST “, como associação de fins não
econômicos, com caráter de aprimoramento e capacitação profissional,
regendo-se pelo presente estatuto, reúne técnicos da área de
segurança, higiene e medicina do trabalho, tem como sede e foro a
cidade de Campinas, estado de São Paulo e duração indeterminada.
2 – DOS OBJETIVOS:
I - Proporcionar e incentivar a prática da Segurança do Trabalho
entre seus membros;
II - Organizar palestras e eventos de capacitação em segurança do
trabalho entre seus membros e também envolvendo não associados, na
forma estabelecida pela Diretoria;
III - Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico;
IV - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática da
segurança do trabalho no Município de Campinas e região vizinha em
conjunto ou não do poder publico ou entidades;
V - Realizar atividades sociais, culturais e educativas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento da segurança do
trabalho.
Para a realização de seus fins o GRUTEST usará dos meios lícitos
adequados, em especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus
membros para divulgar seus trabalhos e informações;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito
público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção da
segurança do trabalho;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades,
bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes
públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos.
IV - No desenvolvimento de suas atividades, o GRUTEST não promoverá
a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo
religioso, afiliação política ou sindical.
3 – DA COMPOSIÇÃO:
I - O grupo é constituído por TST, cadastrados como membros do
grupo, desde que atendam todos os demais itens do Estatuto;
II - São salvaguardados os direitos de continuidade de participação
todos os que compõem o “grupo”, mesmo que venham prestar seus
serviços profissionais a outras empresas localizadas fora da RMC,
desde que todos os demais itens deste Estatuto não impeçam;
III - São salvaguardados os direitos de continuidade de participação
membros do grupo que venham a se aposentar, podendo e devendo
participar prestigiando o grupo com sua presença e colaboração;
IV - São salvaguardados os direitos de participação do grupo
estudantes e estagiários, igualmente para profissionais de áreas
afins que poderão participar como convidados;
4 - DA MESA COORDENADORA
I - As atividades do grupo serão coordenados por uma mesa composta
de:
- 01 Coordenador
- 01 Vice-coordenador
- 01 1º Secretário
- 01 2º Secretário
II - A coordenação estabelecerá os direitos e deveres dos membros
vinculados ao GRUTEST.
III - Terão direito a voto e consequentemente a serem votados os
membros do grupo.
IV - A mesa coordenadora será eleita através de voto secreto ou
aclamação por tantos quantos membros estiverem presentes a reunião
em que se realizar a eleição.
V - A eleição da mesa coordenadora ocorrerá no mês de abril, devendo
a coordenação eleita assumir na reunião de maio.
VI - Em caso de ausência, afastamento temporário ou desligamento do
coordenador, assume as funções o 1º vice coordenador, e na ausência
deste o primeiro secretário e na seqüência o segundo secretário.
VII - O mandato da mesa coordenadora será de 2 anos, não havendo
chapa de oposição a atual mesa coordenadora poderá se candidatar,
desde que haja mudança nos cargos dos atuais membros.
5 – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS:
São direitos dos membros:
I - Participar das atividades do GRUTEST;
II - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
III - Requerer a convocação da Assembléia Geral sempre que houver
assunto pertinente seja qual for o número dos membros presentes;
São deveres dos membros:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas
regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual
tenha tomado posse no GRUTEST;
III - Zelar pelo bom nome do GRUTEST junto à comunidade;
IV - Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a
divulgação e o desenvolvimento da segurança do trabalho.
6 – DAS REUNIÕES
I - São realizadas toda segunda quarta feira de cada mês em caráter
ordinário, e em caráter extraordinário quando se fizer necessário,
com prévia comunicação . O horário estabelecido é das 13:30 às 17:00
horas, podendo estender-se caso necessário.
II - Poderão participar como convidados outros profissionais ligados
ou não a área de S.H.M.T..
III - As discussões deverão se ater a ordem do dia, previamente
estabelecida pela mesa coordenadora, com pauta conforme as
necessidades:
Controle de presença – feita através de lista
Leitura e aprovação da ata anterior e comentários dos assuntos
pendentes
Apresentação dos novos membros e representantes comerciais
Espaço aberto
Encerramento
7 - DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO
I - A eventual dissolução do grupo poderá ser deliberada em reunião
extraordinária, convocada com antecedência de um mês. Para esse fim
a presente reunião deverá ter um número expressivo de participantes.
No caso de haver bens materiais estes serão doados a uma instituição
a ser definida em reunião.
8 – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
I - Serão julgadas em reunião, mediante votação conduzida pela mesa
coordenadora. As alterações somente poderão ser introduzidas
mediante a aprovação de 50% + 1 dos membros presentes.
9 - DOS CASOS OMISSOS
I - Serão julgados em reunião mediante votação conduzida pela mesa
coordenadora.
II - As decisões serão tomadas pelos membros presentes, através de
votação com aprovação de 50% + 1, sendo as mesmas irrecorríveis.
10 - VIGÊNCIA
Este estatuto entra em vigor em 12 de março de 2010, revogando o
anterior.
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